Pesquise no Blog

20 de dez. de 2010

Acompanhe: Guerrilha do Araguaia

O Brasil sofreu nova condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - a terceira da história. Desta vez foi por causa da guerrilha na região do Araguaia, entre 1972 e 1974, e da Lei de Anistia, que foi editada em 1979, beneficiando guerrilheiros e agentes do Estado que teriam cometido torturas e assassinatos. As duas outras condenações foram por causa de agressões a mulheres, o que resultou na aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, e de denúncias de maus-tratos em penitenciárias e manicômios.
Com 126 páginas, a decisão da CIDH afirma que a Lei da Anistia é incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Ela também acusa o Estado brasileiro de não ter punido os responsáveis pelo desaparecimento de 62 pessoas, no conflito do Araguaia, e determina que a União pague US$ 3 mil para cada família, a título de ressarcimento por danos materiais, e US$ 45 mil, a título de ressarcimento por danos morais. A sentença exige ainda que o Estado brasileiro investigue todos os "crimes contra a humanidade" praticados no País.
Nas três condenações sofridas pelo Brasil na CIDH, que funciona em San José, os processos foram abertos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com sede em Washington, a pedido de movimentos sociais e ONGs, que há anos acusam a Justiça brasileira de julgar com descaso ações criminais relativas a torturas e assassinatos de militantes da luta contra a ditadura. Tanto a Corte quanto a Comissão - que atua nos moldes de um Ministério Público - são vinculados à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Pelo Pacto de San José, os países signatários se comprometem a cumprir as decisões da CIDH. No entanto, por mais que causem constrangimentos políticos, as condenações da Corte não acarretam sanções jurídicas. Quando muito, os países condenados passam a enfrentar dificuldades para obter créditos favorecidos junto a organismos multilaterais. Para evitar sanções morais e encerrar as discussões, alguns governos têm optado por negociar acordos com a CIDH. Em 1988, para impedir que o Brasil fosse condenado por causa da asfixia de presos comuns no 42.º Distrito Policial de São Paulo, crime ocorrido antes de sua ascensão ao Palácio dos Bandeirantes, o governador Mário Covas mandou indenizar as famílias das vítimas - o que permitiu ao Itamaraty negociar uma "saída amistosa" com a OEA.
A condenação sofrida pelo Brasil no caso da guerrilha do Araguaia tem uma dimensão inédita, por esbarrar em problemas político-institucionais. Os juízes da CIDH alegam que a Lei da Anistia foi concebida pela ditadura militar. Mas eles se esquecem de que, do ponto de vista jurídico, a Lei foi "recebida" pela Constituição de 88. Na redemocratização brasileira, em outras palavras, a Assembleia Constituinte não a alterou, reconhecendo assim sua validade formal. Além disso, quando ONGs questionaram a constitucionalidade da Lei da Anistia, pedindo sua revisão para poder punir funcionários públicos envolvidos com a repressão no regime militar e invocando o Pacto de San José, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada há oito meses, reiterou o que havia sido decidido pela Constituinte, há 22 anos, e deixou claro que o País é soberano em matéria de iniciativa legislativa, que as decisões da CIDH não vinculam a Justiça brasileira e que a Lei da Anistia resultou de um pacto para consolidar a democracia.
Foi por isso que os ministros do STF reagiram com indignação à condenação aplicada ao Brasil pela CIDH. "Essa é uma decisão que pode surtir efeito no campo moral, mas não implica a revogação da Lei da Anistia e a cassação da decisão do Supremo", diz o ministro Marco Aurélio de Mello. "A decisão da CIDH não terá efeitos diretos em relação a pessoas processadas por crimes anistiados", afirma o presidente da Corte, Cezar Peluso. Por mais barulho que movimentos sociais e ONGs possam fazer no plano político, afirmando que o Brasil precisa respeitar o que foi determinado pela CIDH, a Lei da Anistia continuará em vigor, sendo respeitada e aplicada pela Justiça.

Fonte: Folha de S. Paulo - http://www.estadao.com.br/noticias/geral,a-condenacao-do-brasil,655168,0.htm

Agência Brasil

BRASÍLIA - O Ministério das Relações Exteriores afirmou nesta quarta-feira, em nota, que o Brasil está cumprindo várias determinações da sentença anunciada ontem pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que puniu o país pelo desaparecimento de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia. A nota ainda afirma que essas medidas continuarão a ser implementadas e que "o Brasil também envidará esforços para encontrar meios de cumprir as determinações remanescentes da sentença".
O Itamaraty também afirmou que o Estado brasileiro reconheceu sua responsabilidade pela morte e pelo desaparecimento de pessoas durante o regime militar, apresentando informações sobre medidas implementadas, nos planos legal e político, em sua defesa junto à CIDH. Cita como exemplos o pagamento de indenizações a familiares das vítimas e o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade da Lei da Anistia em abril deste ano.
"Essas medidas também incluíram os esforços, ainda em curso, de localização e identificação de restos mortais; de compilação, digitalização e difusão de documentos sobre o período do regime militar; e de preservação, divulgação e valorização da memória histórica associada àquele período" afirmou a nota.

Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/12/15/brasil-se-esforcara-para-cumprir-sentenca-da-oea-no-caso-araguaia-diz-itamaraty-923300466.asp

Jobim nega possibilidade de punição para torturadores da Guerrilha do Araguaia
O GLOBO Publicada em 15/12/2010 às 19h21m

Agência Brasil
BRASÍLIA - O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou nesta quarta-feira que a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de condenar o Brasil pelo desaparecimento de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia é meramente política e que não produz efeitos jurídicos no Brasil. Jobim disse também que não há possibilidade de punição para os militares que praticaram tortura no país.
Para Jobim, que já foi ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei da Anistia não deve voltar a ser discutida na Corte.
- O assunto não pode voltar ao Supremo, pois a Corte está sujeita a suas próprias decisões. As decisões de constitucionalidade têm efeito contra todos, inclusive eles (os ministros) - disse Jobim.
Mais cedo, o secretário de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, disse que o STF poderia voltar a discutir a Lei de Anistia, julgada constitucional por 7 votos a 2 em abril deste ano.
- Se você tem uma lei que anistiou, ela não pode ser revista hoje. É uma lei que se esgota em sua própria vigência - afirmou Jobim, durante palestra na Secretaria de Assuntos Estratégicos.
O ministro disse que seu lema é "memória tudo, retroação zero", e que não se constrói política no presente olhando para o passado.
- Quando isso acontece, há um consumo brutal de energia no primeiro ano de governo, só retaliando o governo anterior.
Segundo Jobim, o Estado já está cumprindo decisão da CIDH com o Grupo de Trabalho do Tocantins, que atua há dois anos e é formado por diversos especialistas que trabalham na localização dos corpos dos desaparecidos na guerrilha.
O ministro lembrou que a anistia foi negociada na transição entre o governo militar e o civil, assegurando uma ampla vigência para os dois lados.
- O processo de transição no Brasil é pacífico, com histórico de superação de regimes, não de conflito. Isso nem sempre acontece nos países da América espanhola, muitas vezes pautados por situações de degola e pelo lema lucha hasta la muerte (luta até a morte), disse Jobim, fazendo referência a um discurso do revolucionário Ernesto Guevara na Organização das Nações Unidas (ONU), em 1964, em defesa da Revolução Cubana.


Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/12/15/jobim-nega-possibilidade-de-punicao-para-torturadores-da-guerrilha-do-araguaia-923300008.asp



O ESTADO DE SÃO PAULO

STF defende Lei da Anistia após decisão sobre Araguaia
15 de dezembro de 2010
FELIPE RECONDO - Agência Estado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) saíram em defesa da decisão da Corte sobre a Lei de Anistia um dia depois de divulgada a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Enquanto o STF julgou que houve anistia para todos os que cometeram crimes políticos e conexos durante a ditadura militar, a Corte Interamericana sentenciou o Brasil a investigar e punir os responsáveis por crimes contra a humanidade, independentemente da Lei de Anistia.
O presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que a decisão do tribunal não muda em nada, mesmo após a sentença da Corte Interamericana. "Ela não revoga, não anula, não caça a decisão do Supremo", disse. A decisão, acrescentou, provoca efeitos no campo da Convenção Americana de Direitos Humanos.
O ministro Marco Aurélio enfatizou que o governo brasileiro está submetido ao julgamento do Supremo e não poderia, em qualquer hipótese, afrontar a decisão do STF para cumprir a sentença da Corte Interamericana. "É uma decisão que pode surtir efeito ao leigo no campo moral, mas não implica cassação da decisão do STF", disse. "Evidentemente que o governo brasileiro está submetido às instituições pátrias e às decisões do Supremo. E quando não prevalecer a decisão do Supremo, estaremos muito mal."
Voto vencido no julgamento da Lei de Anistia, o ministro Carlos Ayres Britto concordou que prevalece a decisão do STF sobre a sentença da Corte Interamericana. Mas admitiu que o Brasil fica em posição delicada no âmbito internacional. "Isso é uma saia justa, um constrangimento para o País criado pelo poder que é o menos sujeito a esse tipo de vulnerabilidade (o Judiciário)", disse.

Habeas corpus

Se o Supremo decidiu que a Lei de Anistia beneficiou os agentes de Estado que cometeram, por exemplo, crimes de tortura durante a ditadura militar, a Corte Interamericana condenou o Brasil a investigar e punir criminalmente esses mesmos agentes.
"As disposições da lei são incompatíveis com a Convenção Americana (de Direitos Humanos), carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis", decidiu o tribunal.
Peluso argumentou que se alguém for processado e condenado pelos crimes anistiados, conforme entendimento do STF, poderá recorrer ao tribunal por meio de habeas corpus. E já adiantou qual deverá ser o resultado. "O Supremo vai conceder (o habeas corpus) na hora, na hora", disse.
Em nota, o Ministério de Relações Exteriores informou que muitas das iniciativas em relação às vítimas da Guerrilha do Araguaia seguem as determinações da Corte Interamericana. "Muitas das iniciativas empreendidas pelo Brasil correspondem ao determinado na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos e continuarão sendo implementadas. O Brasil também envidará esforços para encontrar meios de cumprir as determinações remanescentes da sentença", informou o Itamaraty.


Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,stf-defende-lei-da-anistia-apos-decisao-sobre-araguaia,654094,0.htm


Peluso: veredicto da OEA não altera decisão do STF

15 de dezembro de 2010
FELIPE RECONDO - Agência Estado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou hoje que a condenação do Brasil pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) não altera a posição do STF sobre a Lei de Anistia. "A eficácia (da decisão da CIDH) se dá no campo da convencionalidade. Não revoga, não anula e não cassa a decisão do Supremo", afirmou.
A Corte Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia. Na sentença, os juízes da Corte consideraram que a Lei de Anistia brasileira não pode impedir a investigação e a punição de responsáveis por violações graves de direitos humanos.
O STF, em julgamento de abril deste ano, entendeu que todos os crimes políticos e conexos cometidos durante o governo militar, por agentes do Estado ou por militantes políticos contrários à ditadura, foram anistiados. Por isso, os responsáveis não poderiam hoje ser processados e condenados.
A sentença da CIDH diz o contrário: "As disposições da lei são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis". Mesmo assim, Peluso disse que se alguém for processado e condenado por esses crimes poderá imediatamente pedir habeas corpus no STF. "O Supremo vai conceder na hora", adiantou.

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,peluso-veredicto-da-oea-nao-altera-decisao-do-stf,654063,0.htm



JORNAL DO BRASIL

15/12/2010 14h19

Condenação na OEA pode levar STF a rever decisão sobre anistia a agentes de Estado


Agência Brasil
Brasília – A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), de declarar o Brasil responsável pela violação dos direitos fundamentais de 62 pessoas desaparecidas na Guerrilha do Araguaia (1972-1975) e de seus parentes poderá levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a rever a decisão, tomada em abril, de manter a interpretação sobre a Lei da Anistia e considerar anistiados os crimes comuns, como sequestro, tortura, estupro e assassinato, cometidos por agentes do Estado contra movimentos guerrilheiros e de resistência à ditadura militar. A avaliação é do ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Paulo Vannuchi, que afirma que “existe possibilidade jurídica” de revisão. A determinação do Supremo impede a punição de torturadores que atuaram durante o regime.
Segundo a decisão da CIDH “são inadmissíveis as disposições de anistias, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como tortura, as execuções sumárias, extrajudiciárias ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados”.
Vannuchi afirma ainda que já esperava a condenação. “A decisão da Corte não surpreende as pessoas ligadas aos direitos humanos”, salientou. Para ele, cabe ao Brasil acatar a determinação, uma vez que é membro da OEA e signatário das convenções internacionais como o Pacto de San Jose da Costa Rica que assegura o respeito a direitos políticos, civis e humanos, violados pelo Exército no combate à guerrilha.
O julgamento do STF foi feito a partir de ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a interpretação de que a Lei de Anistia (6.683/79) perdoaria crimes comuns e de violação de direitos humanos. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, divulgou nota afirmando que recebeu a sentença da Corte Interamericana com “preocupação”. Segundo ele, “o Brasil pode sofrer consequências penais e econômicas decorrentes da decisão do Supremo, que foi tomada dentro de sua autonomia, mas sem compatibilizar com os tratados e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.”
Paulo Vannuchi afirmou que para não sofrer sanções nem regredir a ponto de abandonar tratados que assinou, o país deverá acatar a decisão internacional.
Para o ministro, a instalação de uma Comissão Nacional da Verdade, proposta ao Congresso Nacional (PL 7.376/2010), será importante para apuração do desaparecimento das pessoas envolvidas na Guerrilha do Araguaia. “A comissão pode ser um outro passo que leve o Brasil a se convencer de que como está não pode ficar.”
O ministro fez questão de salientar que não há revanchismo contra os militares. “Eu sustento e reitero que, contrária às Forças Armadas, é a posição de proteger torturadores, porque foram membros das Forças Armadas que violaram sexualmente e esquartejaram [perseguidos políticos]. Isso viola a dignidade da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Esse equívoco, o Brasil tem que corrigir e as Forças Armadas têm de entender que a ação desses criminosos sádicos não pode ser protegida pela corporação”, apelou.
Essa é a quarta vez que o Brasil é condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA em cinco processos a que foi submetido na Corte: além da Guerrilha do Araguaia, houve a condenação por causa da morte por maus-tratos do paciente de distúrbio mental Daniel Ximenes Lopes, ocorrida em 1999, no Ceará; por causa do grampo ilegal para espionagem do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no Paraná (também em 1999); e a morte do trabalhador rural Sétimo Garibaldi por 20 pistoleiros, no Paraná, em 1988.
Fonte: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2010/12/15/condenacao-na-oea-pode-levar-stf-a-rever-decisao-sobre-anistia-a-agentes-de-estado/

2 comentários:

  1. Como sociedade civil precisamos cobrar do Estado sua responsabilidade em quanto aos direitos humanos, por que eles não foram e não são dádivas, são conquistas feitas nas lutas do povo, é sangue que foi derramada e muitos sofrimentos vividos. Como sociedade civil precisamos ir avante tomando as bandeiras dos direitos humanos em dialogo, pareceria e negociação com o governo, quando este é popular como o nosso, mas sem esquecer que é construção dos povos e a exigência de justiça também...pelo qual não se pode esquecer, não se podem entregar as bandeiras e ficar à espera de favores, há que seguir avante na luta, na conquista e na construção de justiça social como cidadãos e cidadãs de forma ativa e militante!

    ResponderExcluir
  2. Eu gostaria de saber como ficou legalmente a situação dos membros que participaram da guerrilha depois da ditadura. Eles foram acusados de alguma morte? Como o Estado veem estas pessoas hoje?

    ResponderExcluir