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16 de jul. de 2012

Um em cada cinco brasileiros sofreu punição física regular na infância

29/06/2012

Por Karina Toledo

Agência FAPESP – Uma pesquisa realizada em 11 capitais brasileiras revelou que mais de 70% dos 4.025 entrevistados apanharam quando crianças. Para 20% deles, a punição física ocorreu de forma regular – uma vez por semana ou mais.

Castigos com vara, cinto, pedaço de pau e outros objetos capazes de provocar danos graves foram mais frequentes do que a palmada, principalmente entre aqueles que disseram apanhar quase todos os dias.

O levantamento foi feito em 2010 e divulgado este mês pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP), um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID) apoiado pela FAPESP.

O objetivo da pesquisa, segundo Nancy Cardia, vice-coordenadora do NEV, foi examinar como a exposição à violência afeta as atitudes, normas e valores dos cidadãos em relação à violência, aos direitos humanos e às instituições encarregadas de garantir a segurança.

“A pergunta sobre a punição corporal na infância se mostrou absolutamente vital para a pesquisa. Ao cruzar esses resultados com diversas outras questões, podemos notar que as vítimas de violência grave na infância estão mais sujeitas a serem vítimas de violência ao longo de toda a vida”, disse Cardia.

A explicação mais provável para o fenômeno é que as vítimas de punição corporal abusiva na infância têm maior probabilidade de adotar a violência como linguagem ao lidar com situações do cotidiano.

“A criança entende que a violência é uma opção legítima e vai usá-la quando tiver um conflito com colegas da escola, por exemplo. Mas, ao agredir, ele também pode sofrer agressão e se tornar vítima. E isso cresce de forma exponencial ao longo da vida”, disse Cardia.

Os entrevistados que relataram ter apanhado muito quando criança foram os que mais escolheram a opção “bater muito” em seus filhos caso esses apresentassem mau comportamento. Também foram os que mais esperariam que os filhos respondessem com violência caso fossem vítimas de agressão física na escola. Segundo os pesquisadores, os dados sugerem um ciclo perverso de uso de força física que precisa ser combatido.

Os resultados foram comparados com levantamento semelhante de 1999, realizado pelo NEV nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Belém, Manaus, Porto Velho e Goiânia. No levantamento de 2010, a capital Fortaleza também foi incluída.

Embora o percentual dos que afirmam ter sofrido punição física regular tenha diminuído na última década – passando de um em cada quatro entrevistados para um em cada cinco –, ainda é considerado alto.

A pesquisa mostrou também que a percepção da população sobre crescimento da violência diminuiu, passando de 93,4% em 1999 para 72,8% em 2010. No último levantamento, porém, foi maior a quantidade de entrevistados que disse ter presenciado em seus bairros uso de drogas, prisão, assalto e agressão.

De modo geral, houve uma melhora na avaliação das instituições de segurança. O Exército apresentou um aumento expressivo de 55,2% em 1999 para 66,6% em 2010. A aprovação da Polícia Federal saltou de 42% para 60%. O índice de aceitação da Polícia Militar, a mais mal avaliada, passou de 21,2% para 38%.

Penas e prisões

Um achado considerado preocupante pelos pesquisadores foi o crescimento da tolerância ao uso de violência policial contra suspeitos em determinados casos. O número de pessoas que discorda claramente da tortura para obtenção de provas caiu de 71,2% para 52,5%, o que significa que quase a metade dos entrevistados (47%) toleraria a violência nessa situação.

Também caiu o percentual dos que discordam totalmente que a polícia possa “invadir uma casa” (de 78,4% para 63,8%), “atirar em um suspeito” (de 87,9% para 68,6%), “agredir um suspeito” (de 88,7%, para 67,9%) e “atirar em suspeito armado” (de 45,4% para 38%).

Quando questionados sobre qual seria a punição mais adequada para delitos considerados graves – entre eles sequestro, estupro, homicídio praticado por jovem, terrorismo, tráfico de drogas, marido que mata mulher e corrupção por político –, muitos entrevistados defenderam penas que não fazem parte do Código Penal brasileiro, como prisão perpétua, pena de morte e prisão com trabalhos forçados.

A pena de morte foi mais aceita em casos de estupro (39,5%) e a prisão com trabalhos forçados foi mais defendida para políticos corruptos (28,3%).

“Já esperávamos que a população apoiasse penas mais duras por causa da frustração que existe em relação à impunidade. O conjunto das respostas indica que as pessoas consideram as prisões como um depósito”, avaliou Cardia.

Para a maioria dos entrevistados, a prisão é percebida como pouco ou nada eficiente tanto para punir (60,7%) e reabilitar (65,7%) criminosos como para dissuadir (60,9%) e controlar (63%) possíveis infratores. Essa questão foi avaliada apenas na pesquisa de 2010.

Outro aspecto da pesquisa considerado negativo por Cardia foi a baixa valorização de direitos democráticos como liberdade de expressão e de oposição política.

Mais de 42% dos entrevistados concordam totalmente ou em parte que é justificável que o governo censure a imprensa e 40% aceitam que pessoas sejam presas por posições políticas, com a finalidade de manter a ordem social. Para 40,4%, o país tem o direito de retirar a nacionalidade de alguém por questões de segurança nacional.

“Esperávamos que, 30 anos após o fim da ditadura, os valores da democracia tivessem 70% ou 80% de aprovação, mas isso não ocorreu. Além disso há focos muito pouco democráticos que sobrevivem, como o apoio à tortura. Há resquícios do pensamento de que degredo é legítimo e pode ser aplicado no século 21. É chocante”, disse Cardia.

Estudo mostra como jovens infratores avaliam a escola

29/06/2012

Por Elton Alisson

Agência FAPESP – Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegurar o direito ao acesso amplo e irrestrito à educação por todos os jovens, incluindo os em conflito com a lei, as escolas públicas brasileiras têm dificuldade em incluir e integrar os adolescentes que cometeram atos infracionais, possibilitando que eles permaneçam na instituição.

Um estudo realizado por Aline Fávaro Dias no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), com Bolsa da FAPESP, identificou alguns dos fatores que facilitam ou dificultam a permanência na escola de jovens infratores.

O trabalho ganhou o Prêmio Crefal de Melhores Teses sobre Educação de Pessoas Jovens e Adultas, edição 2011, concedido pelo Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe (Crefal) – um organismo internacional de cooperação na área de educação, apoiado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

O estudo também resultou em um capítulo de um livro organizado por Dias e publicado no fim de maio. No estudo, Dias, que é graduada em psicologia, realizou entrevistas e acompanhou seis adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em regime de liberdade assistida pelo Programa de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de São Carlos, com o intuito de compreender o significado que eles atribuem às suas vivências escolares.

Dias constatou que, em geral, os adolescentes – que apresentam baixa escolaridade e histórico de repetência, expulsão e evasão escolar – veem a escola de uma forma ambígua.

De um lado, apesar de a escola ser avaliada por eles como um espaço onde são estigmatizados, excluídos e rotulados, por outro lado, a instituição também é vista por esses jovens como um ambiente de socialização, onde podem fazer amizades, paquerar e namorar. Já o conteúdo escolar é considerado como desinteressante e algo secundário.

“Eles invertem a função da escola. O aprendizado, que é considerado primordial para a escola, carece de sentido para eles por não conseguirem ver uma aplicação prática no dia a dia do conteúdo que aprendem, e a sociabilidade passa a ser o aspecto mais importante”, disse Dias à Agência FAPESP.

Segundo a psicóloga, além da falta de vínculo do conteúdo escolar com a realidade, outros fatores que contribuem para essa percepção invertida dos jovens infratores sobre a escola são o próprio envolvimento desses adolescentes em atos infracionais, que faz com que se distanciem da instituição, além da baixa escolaridade dos pais e a dificuldade da instituição escolar em lidar com eles.

“De modo geral, as instituições de ensino possuem pouca informação sobre o ECA e sobre quais são as medidas socioeducativas previstas para um jovem que cometeu um ato infracional”, disse.

Em função dessa carência de informação, as escolas tendem a excluir e a rotular esses jovens – que podem possuir maior dificuldade de aprendizagem e de relacionamento com os colegas – como perigosos ou a responsabilizá-los por tudo o que acontece de ruim na instituição, como atos de vandalismo.

“A escola acaba vendo esses jovens como problemáticos e que talvez se não estivessem ali seria melhor. É muito comum a prática de expulsão e transferência compulsória desses adolescentes, passando o problema de uma escola para a outra e não resolvendo, de fato, a situação deles”, disse Dias.

Segundo ela, a maioria dos jovens em conflito com a lei tem dificuldade de encontrar vagas nas escolas, fazendo com que desistam de estudar ainda no ensino fundamental. “Eles reconhecem que a escola e o estudo são importantes, mas mesmo reconhecendo isso não conseguem permanecer na instituição”, afirmou.

Contribuições da pesquisa

Na opinião da professora Elenice Maria Cammarosano Onofre, da UFSCar, que orientou o estudo, uma das principais contribuições do trabalho realizado por Dias é ajudar a diminuir a escassez de estudos sobre a relação com a escola de jovens em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto – um benefício concedido apenas a autores de atos infracionais contra o patrimônio, como roubo, furto e envolvimento com o tráfico de drogas.

Apesar de já existir no Brasil uma série de estudos sobre jovens infratores cumprindo medida socioeducativa em regime fechado por atos infracionais contra pessoas, como homicídio, ainda há poucos trabalhos sobre adolescentes que cometeram atos infracionais cumprindo pena em regime aberto.

“O estudo de Dias permite avaliar como o jovem infrator é – ou não – acolhido pela instituição escolar e o quanto os professores estão preparados para receber esses adolescentes em conflito com a lei”, disse Onofre.

Alguns dos resultados do estudo foram publicados em um livro, lançado no fim de maio, pelo Programa de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de São Carlos, onde Dias realizou o estudo.



Olhares compartilhados: uma história sobre as medidas socioeducativas em meio aberto no município de São Carlos

Organizadores: Aline Fávaro Dias e outros

Páginas: 211

Lançamento: 2012




Cerca de 480 mil crianças estão em situação de trabalho infantil em Minas

Ainda existem no Brasil 3,9 milhões de meninos e meninas em situação de trabalho, de acordo com dados divulgados pela Organização Internacional do Trabalho na última terça-feira, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
Em Minas Gerais, são quase 480 mil crianças e adolescentes, e cerca de 13.500 têm entre 5 e 9 anos, segundo números da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicilios realizada pelo IBGE em 2009. Minas está entre os três estados com maior número de meninos e meninas abaixo de 14 anos ocupados, atrás apenas de São Paulo e Bahia. Entre 2007 e 2009, houve uma redução de 11,8% no número de crianças e adolescentes que trabalham no Brasil.
Entretanto, na faixa etária de 10 a 13 anos, em que a legislação federal proíbe o trabalho sob qualquer hipótese, houve um aumento de 699.194 para 710.140 vítimas de trabalho infantil, um crescimento de 1,56%. Em geral, as crianças atuam no mercado informal, vendendo doces, lavando carros ou fazendo malabares nos sinais de trânsito e a sociedade alimenta o trabalho dos pequenos.
"Falta uma conscientização das pessoas que continuam dando dinheiro para a criança, o que incentiva e cultiva essa situação", avalia a coordenadora do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção à Criança e ao Adolescente, Elvira Cosendey. (Estado de Minas, p. 9 - Renata Mariz, 13/06/2012; Hoje em Dia, p. 17 - Alessandra Mendes, 12/06/2012; Hoje em Dia, p. 16 - 13/06/2012; O Tempo, p. 28 - Iane Chaves, 13/06/2012)




8 de jun. de 2012

Seminário Interamericano sobre o Direito à Liberdade de Expressão

XII Conferência do Observatório Internacional de Democracia Participativa

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Observatório Internacional de Democracia Participativa têm a honra de convidar-lhe para participar da XII Conferência do Observatório Internacional de Democracia Participativa (OIDP), de 11 a 13 de junho de 2012 em Porto Alegre, Brasil.

A Conferência, cujo tema central é Democracia na Cidade e Grandes Transformações Urbanas, tem como objetivo refletir sobre as intensas transformações que as cidades vivem e a necessária garantia da participação da população neste processo de construção.

A XII Conferência do OIDP ocorrerá por meio de palestras, debates, relatos de experiências, estudos e oficinas. O Evento está organizado em torno de quatro eixos: (1) Planejamento Urbano e Participação, (2) Participação da População na Construção dos Megaeventos – Impactos e Legados, (3) Desenvolvimento Econômico, Planejamento Territorial e Sustentabilidade e (4) Processos Criativos na Democracia Participativa. Haverá, também, debates sobre Orçamento Participativo, novas tecnologias e participação e Observatórios Locais de Democracia Participativa.



As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no site: http://www.oidp2012.com.br/



Veja o folder e o cartaz da XII Conferência OIDP.



Na mesma semana, após a Conferência, entre os dias 13 a 16 de junho de 2012, terá lugar também em Porto Alegre, a primeira edição do Democracine - I Festival de Cinema de Porto Alegre sobre a democracia participativa. Informações sobre o Festival consulte a página: http://www.democracine.com.br./



Contamos com a sua presença!



Faça logo sua inscrição no site http://www.oidp2012.com.br/, pois as vagas são limitadas!



Atenciosamente,



XII Conferencia OIDP

Secretaría Ejecutiva

+55 51 32 89 6664

e-mail: oidp2012@smgl.prefpoa.com.br





Fórum Nacional da Reforma Urbana lança campanha por um Código de Processo Civil que respeite os Direitos Humanos

Frente às milhares de famílias ameaçadas de despejo por medidas liminares em todo Brasil, as Entidades do Fórum Nacional de Reforma Urbana estão organizando um abaixo assinado em defesa da mudança do procedimento legal das reintegrações de posse e das ações possessórias no caso de litígios coletivos pela posse dos imóveis urbanos e rurais.

Está sendo discutido no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8046/2010 que irá alterar o Código de Processo Civil (CPC). O Código de Processo Civil é o instrumento que, entre outras coisas, regula o procedimento que o Juiz e os demais poderes públicos devem adotar nos casos de conflitos fundiários, tendo uma incidência direta nas ações de reintegrações de posse individuais e coletivas. A regra geral são as ordens liminares de reintegração de posse imediata, com o uso de força policial, nas áreas ocupadas para fins moradias e reforma agrária por famílias de baixa renda.

Nesse contexto, a alteração do Código de Processo Civil é uma necessidade urgente para garantia dos Direitos Humanos e da Função Social da Propriedade. Essa estratégia une campo e cidade, na busca por justiça, por acesso à terra e moradia. Lembramos que já existe uma proposta de emenda de nº 323/2011 com o relator da Reforma do CPC que precisa ser ampliada para conter todos os pontos necessários para se evitar a execução de despejos expressos por via das liminares que ocasionam violações aos direitos humanos.

As emendas que defendemos à nova lei propõem mecanismos de prevenção e mediação dos conflitos fundiários rurais e urbanos como as audiências com famílias afetadas, a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, entre outros atores, obrigando judiciário a verificar o cumprimento da função social da propriedade. As populações ameaçadas demandam dos entes públicos a implementação de políticas públicas para avançar na reforma urbana e agrária, com a efetiva aplicação da função social da propriedade.



Propostas

1°) Ampliar participação do MP:

O Art. 156 do PL 8.046/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.156………………………………………………

III – nas ações que envolvam litígios coletivos de posse e propriedade sobre imóveis rurais ou urbanos, e demais causas que há interesse social evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, com vistas à adoção das medidas legais de proteção das pessoas físicas ou jurídicas pertencentes a grupos vulneráveis ou de baixa renda”.

2°) Audiência prévia antes das medidas de urgência

O Art. 2º – O Art. 270 do PL 8.046/2010 fica acrescido dos § 2°, renumerando-se o atual parágrafo único, com as seguintes redações:

“Art. 270 ……………………………………………..

§ 2º A medida de urgência será precedida de audiência de justificação prévia nos casos que envolvam interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a ser realizada em 72 (setenta e duas) horas, para a qual devem as partes ser notificadas.

3º) Função Social da Propriedade

Art. 3° – O Art. 547 do PL 8.046/2010 fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 547

V – o cumprimento da função social da propriedade”.

4°) Liminares, audiência e órgãos

Inclua-se o seguinte artigo 548-A ao PL nº 8.046/2010:

Art. 548-A. Nos casos de litígio coletivo pela posse e propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do deferimento da manutenção ou reintegração liminar, o juiz deverá designar audiência de justificação prévia e conciliação entre as partes, seus representantes legais, com a participação do Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela política urbana e agrária, que deverão para este fim ser notificados.

§ 1º o juiz também deverá, antes da decisão liminar, requisitar aos órgãos da administração direta ou indireta dos Municípios, Estados e União que forneçam as informações fiscais, previdenciárias, ambientais, fundiárias e trabalhistas referentes ao imóvel;

§ 2º Será intimada a Defensoria Pública para a audiência de conciliação prévia, caso os envolvidos não tenham condições de constituir advogado.

§ 3º A liminar poderá ser concedida somente após a averiguação do cumprimento da função social da propriedade.

§ 4º Caso as partes não alcancem conciliação nos termos do caput, o juiz deverá fazer-se presente na área do conflito coletivo pela posse da terra rural e urbana, acompanhado de representante do Ministério Público.

§5º Quando o litígio individual envolver população de baixa renda aplicar-se-á o § 2º.

Vagas para intercâmbio no Ministério da Justiça e na Casa Civil

Estão abertas, até 21 de junho, as inscrições para a oitava edição do Programa de Intercâmbio da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça e da Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil. A iniciativa selecionará 12 estudantes e pesquisadores das cinco regiões do Brasil para participarem das atividades do cotidiano das secretarias entre 23 de julho e 3 de agosto.

Das vagas oferecidas, dez são para estudantes e duas para pesquisadores das áreas de Direito, Sociologia, Antropologia, História, Ciência Política, Ciências do Estado, Relações Internacionais, Gestão Pública, Comunicação, Economia, Administração e outras Ciências Sociais Aplicadas.

Para participar, os estudantes devem estar regulamente matriculados a partir do 5º semestre em Instituição de Ensino Superior, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), e os pesquisadores devem estar vinculados a programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Os intercambistas irão acompanhar a tramitação de proposições normativas no Congresso Nacional, participar de reuniões com assessorias parlamentares para debater propostas legislativas e farão visitas técnicas a órgãos dos Três Poderes que trabalham diretamente com a construção de políticas públicas. Ao final, participarão de curso sobre Elaboração Normativa.

Para se inscrever, os interessados deverão enviar e-mail com título “Programa de Intercâmbio 2012” para o endereço centroestudos.saj@presidencia.gov.br, contendo a ficha de inscrição, currículo atualizado e uma dissertação de, no máximo, quinhentas palavras sobre o tema “Elaboração Normativa e Transparência”. Os critérios de seleção da dissertação envolvem a capacidade de argumentação, de clareza e o senso crítico do candidato ao se expressar por escrito.

Os resultados serão publicados nas páginas eletrônicas da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/sal) e do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência (www4.planalto.gov.br/centrodeestudos) até 29 de junho.

Informações e esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito pelo endereço eletrônico centroestudos.saj@presidencia.gov.br, com a seguinte especificação no campo assunto: “Programa de Intercâmbio 2012”.

Clique aqui para ter acesso ao edital do 8º Programa de Intercâmbio SAL/SAJ e a ficha de inscrição.